Equipamentos nacionais no REPNBL com redução de percentual.
O Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL) entra em vigor após sete meses. O Ministério das Comunicações decidiu rever os percentuais de investimento em produtos nacionais, em produtos com PPB (Processo Produtivo Básico) e também o percentual investido em equipamentos dentro do valor total dos projetos.
Em alguns casos, o número de fornecedores é muito pequeno, o que poderia gerar um problema de fornecimento pela concentração de pedidos em uma só empresa, ou um problema de abuso de poder de mercado.
O percentual exigido de investimento em equipamento em relação ao valor total do projeto para as redes de transporte sem fio estava muito elevado: 65%. Isso porque, o custo da torre é muito alto, o que inviabilizaria que as empresas cumprissem o percentual. A exigência, neste caso, foi reduzida para 20%.
A contrapartida de investimento no Norte, Nordeste e Centro-Oeste – exigida das empresas que fizerem investimento em rede de transporte no Sul e Sudeste – pode ser cumprida por qualquer outra companhia do grupo econômico. Antes a contrapartida só podia ser cumprida pela empresa que gerou a obrigação.
O Minicom também aboliu todo o trâmite em papel dos documentos exigidos no REPNBL e retirou a obrigação de reconhecimento de firma.
Foram incluídos novos equipamentos entre aqueles passíveis de desoneração: unidades de processamento, discos magnéticos e circuitos impressos.
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Redação
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