Banda larga sem outorga da Anatel para pequenos provedores.

Postado em 03/jun/2015 em Anatel Provedores

SCM ANATELNesta última sexta-feira, 29, a área técnica da Anatel finalizou uma análise sobre a necessidade de outorga para micro e pequenos provedores de Internet, que empregam meios confinados e equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita na exploração do serviço. Como consequência, essas operadoras estariam desobrigadas de obterem licença do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou do Serviço Limitado Privado (SLP) para funcionamento de estação. A informação é do conselheiro da Anatel e relator da proposta, Rodrigo Zerbone. “Pedi uma análise aprofundada para avaliar eventuais impactos regulatórios da inexigibilidade de outorga para a exploração do serviço e de licença para funcionamento de estação e retornaram a análise técnica esses dias. Agora estou fechando minha análise para entregar para aprovação do Conselho Diretor na reunião do dia 11 e acredito que a proposta possa seguir para consulta pública ainda esse mês”, diz o conselheiro, que participou nesta segunda do 7º Encontro Nacional de Provedores de Internet e Telecomunicações da Abrint, em São Paulo.

Segundo Zerboni, a idéia é simplificar a relação dos pequenos provedores com a Anatel, desburocratizar, e assim, com baixo ônus regulatório, estimular investimentos pulverizados por todo o País. “A LGT (Lei Geral de Telecomunicações) prevê a possibilidade de dispensa de licença prévia da Anatel, em casos a serem determinados pela agência. E a inexistência de outorga prévia não exime o prestador de atender à LGT, aos regulamentos da Anatel, as condições de uso das faixas de radiofrequência e de certificação e homologação de produtos e equipamentos, além dos regulamentos dos serviços”, enfatiza.

O fato não é apenas uma questão de dinheiro, segundo ele. Hoje uma licença de SCM pode ser adquirida por R$ 400 e o tempo estimado de aprovação da outorga é de seis meses. “A questão é liberar o provedor da necessidade de certidões fiscais e projetos técnicos assinados por um engenheiro responsável e toda a burocracia desse processo que hoje leva seis meses. Queremos fazer essa liberação para um grupo limitado de pequenos provedores, que atendam a determinadas condições, para poder visualizar os efeitos dessa liberação”.

A  inexigibilidade de outorga tem alguns limitadores que deverá ser o número de clientes do provedor. Uma vez que esse  determinado seja número atingido, a Anatel exigirá a obtenção da outorga. “E o fato de o prestador não ter outorga não traz mais benefícios regulatórios. A não necessidade de licenciamento de estações, por exemplo, se estenderá  mesmo a quem já tem outorga e se enquadre nos requisitos”.

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Redação

ENTELCO TELECOM

Fonte: Teletime