Provedores deverão guardar logs de seus clientes.

Postado em 28/ago/2013 em Provedores

Segundo o delegado da Polícia Federal, Carlos Eduardo Miguel Sobral, em entrevista recente diz que a a obrigatoriedade de guardar logs (armazenamento dos registros de conexão dos usuários) no texto do Marco Civil da Internet é fundamental no processo de resolução de crimes na Internet. “Por meio da identificação de logs, podemos rastrear e identificar de onde surgiu determinada conduta ilícita. Se não tivermos isso, a investigação será prejudicada”, disse ele durante debate nesta terça-feira, 27, em um Fórum, em Brasília.

A guarda de logs de acesso seja facultativa aos provedores de conteúdo (como Google e Facebook), e obrigatória, por, no mínimo, um ano, aos provedores de acesso. Para Sobral, isso possibilitará que os provedores de conteúdo escolham não guardar os logs de acesso à aplicação. “Com isso, se o crime acontecer num ambiente de prestação de serviços na Internet, e se a empresa assim entender, não teremos como investigar o delito. Ficaremos dependendo das políticas das empresas para averiguar crimes”, segundo o delegado da PF, especializado em crimes cibernéticos. Salientou também que a autoridade policial tem o poder de reconhecer se o delito está acontecendo ou não. No entanto, afirmou que o texto estabelece o poder apenas para o Judiciário “Se isso for mantido no texto, o Estado passa a ter menor velocidade para solucionar crimes ou delitos cometidos no meio eletrônico.

Privacidade

Conforme informações do relator do projeto na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PT-RJ), disse que está à disposição da autoridade policial para debater o assunto. No entanto, ele sustenta que obrigar os provedores a guardar os logs de conteúdo é colocar a privacidade em risco. Ele disse que até entende o aspecto quando envolve investigações, mas demonstrou que não pretende alterar este item no projeto. “Não temos intenção de fazer com que o provedor venha a embaraçar uma investigação. Entretanto, temos que garantir a privacidade”.

Quanto ao diretor do sindicato das operadoras de telecomunicações SindiTelebrasil, Alexander Castro, ele concorda com o delegado da PF de que os grandes provedores de conteúdo também devem ser obrigados a guardar os registros de logs para facilitar as investigações policiais, como acontece com os provedores de conexão (teles). O discurso não é novo. As teles querem isonomia em relação aos provedores de conteúdo. Os provedores de infraestrutura de acesso devem manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano e são proibidas de guardar qualquer registro de navegação do usuário. Os provedores de conteúdos e aplicações, por outro lado, podem guardar as informações de navegação de seus usuários dentro de seus serviços. Apesar de estar concluído, o projeto ainda não está na pauta para ser analisado no plenário da Câmara dos Deputados e precisa ser novamente avaliado.

Em entrevista ao Eng. Rogério Barion da ENTELCO, foi questionado sobre a forma de armazenar estes dados dos clientes em provedores e Rogério afirma, “Quase tudo é possível em Tecnologia e Telecomunicações, mas os empresários deverão ter o bom senso ao planejar este controle, pois é fundamental um estudo apurado para definir como armazenar estes dados para que somente funcionários autorizados e treinados possam ter acesso as informações”, o engenheiro ainda dá a dica de políticas de privacidade que muitas empresas ainda estão longe de ter, mas que devem correr para adaptá-las o mais breve possível.

A ENTELCO TELECOM irá oferecer ainda este ano, uma gama de cursos voltados a segurança e administração de Provedores WISP e empresas integradoras, isto para melhoras o conhecimento dos provedores ao mercado seguro e atual. Os cursos podem ser encontrados no site da entelco http://www.entelco.com.br/default/cursos/ .

 

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Redação

ENTELCO TELECOM

Fonte: Teletime