Divergência de Valores por poste entre operadoras e as agências.

Postado em 05/jun/2015 em Anatel GPON

GPONA Anatel e a agência do setor elétrico Aneel, lançaram uma resolução Conjunta nº 4 de 16/12/2014 que  mal entrou em vigor  e tudo indica que mesmo entre os membros da Comissão de Resolução de Conflitos ainda não há consenso sobre pontos especialmente críticos das disputas entre prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia no uso compartilhado de postes. A resolução conjunta determina, entre outras coisas, o preço de referência de R$ 3,19 para uso dos postes e a readequação dos postes para que cada prestador tenha apenas um ponto de fixação por poste distrubuídos em cada região.

Segundo Abraão Balbino e Silva, gerente de monitoramento das relações entre prestadoras da Anatel, e o superintendente de regulação dos serviços de distribuição da Aneel, Carlos Mattar, participaram nesta segunda do 7º Encontro Nacional de Provedores de Internet e Telecomunicações, promovido pela associação de provedores de Internet e telecom Abrint em São Paulo, e foram enfáticos em um ponto: contratos vigentes são atos jurídicos perfeitos e não serão alterados pela Comissão de Resolução de Conflitos. “Mesmo que a gente revise o preço para R$ 3,19, vem uma ação judicial porque os contratos são válidos. Não podemos ter insegurança jurídica”, diz Balbino. “Os contratos precisam ser respeitados. Mas podem ser rescindidos, se a empresa quiser arcar com os riscos, as multas. E não há garantia de que o valor a ser arbitrado será de R$ 3,19”.

Já a Anatel, segundo Balbino, acredita que o valor de R$ 3,19 deveria servir de teto para a cobrança. “Na minha opinião, como membro da comissão, partiria de R$ 3,15 em todos os casos. Aí, com as negociações de mercado com volume etc, pode até reduzir.” Mas Mattar, da Aneel, deu a entender que alguns contratos podem ficar com valor por poste superior aos R$ 3,19 no próprio processo de arbitragem: “Quem negocia 10 mil postes é diferente de quem negocia um milhão de postes. Isso é mercado. E mesmo se quiser arcar com a multa de desfazer um contrato de R$ 25, não é garantia de que o preço vai ser R$ 3,19”.

A situação dos postes

A partir da resolução, começa também a valer a exigência de readequação dos postes para que cada operadora use apenas um ponto de fixação por poste. De acordo com Balbino, como as operadoras de telecomunicações serão responsáveis pelos custos na adequação dos postes aos quesitos técnicos, estabeleceu-se um limite máximo de 2,1 mil postes a serem adaptados por ano por prestadora. No caso de procura por um novo interessado em compartilhar o poste, após a notificação da distribuidora a operadora de telecom que tem mais de um ponto no poste terá 30 dias para regularizar a situação.

Estas regras entraram em vigor apenas em abril deste ano e ainda não há conflitos a serem resolvidos pela comissão. Mas os primeiros casos devem começar a surgir em breve. Tanto para renegociação de contratos quanto de limpeza de postes. Há rumores no mercado de que a companhia elétrica de Goiás (CELG) quer forçar a renegociação do contrato de postes da Oi. Atualmente, o preço médio de aluguel por poste de uma concessionária como a Oi é estimado em R$ 0,60, valores completamente fora do que o mercado quer tratar atualmente.

A disputa não será apenas entre as empresas de energia e de telecom, mas deve haver também uma certa quebra de braço entre as agências reguladoras de ambos os setores que compõem a comissão – composta por 4 membros fixos e outros 2 membros que são chamados à deliberação no caso de empate. Além disso, pesa a favor das empresas de energia a regulamentação do setor, que prevê aplicação na modicidade tarifária de todas as receitas provenientes de outros serviços, como aluguel de postes. Em tempos de recomposição dos custos do setor elétrico e aumentos sucessivos das tarifas de energia ao consumidor, é pouco provável que as empresas de distribuição abram mão das receitas com cessão de espaço em sua infraestrutura para empresas de telecomunicações.

Vale destacar ainda que uma portaria da Aneel de abril alterou a composição da destinação das receitas com aluguel de postes, de 90% para modicidade tarifária e 10% para as distribuidoras para 60% destinado à modicidade e 40% revertidos para a concessionária de energia.

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Por

Redação

ENTELCO TELECOM

Fonte: Teletime